Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1972, Página 8210 (Publicação Original)