Legislação Informatizada - Decreto nº 71.067, de 1º de Setembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.067, de 1º de Setembro de 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região o
crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para
reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região | |
| 0804.0106.2008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................. | 30.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região | |
| Atividade | - 0804.0106.2008 | |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... | 30.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7875 (Publicação Original)