Legislação Informatizada - Decreto nº 71.067, de 1º de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.067, de 1º de Setembro de 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região  
0804.0106.2008 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................. 30.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região  
Atividade - 0804.0106.2008  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... 30.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7875 (Publicação Original)