Legislação Informatizada - Decreto nº 71.059, de 1º de Setembro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.059, de 1º de Setembro de 1972

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

    Cr$ 1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.0106.2004 - Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 3.733.200
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 594.000
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 52.500
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 18.000
0802.0307.2005 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 743.000
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região  
0803.0106.2006 - Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 2.841.000
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 166.600
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 63.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 3.500
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.0106.2008 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 2.087.400
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 476.100
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 48.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 25.000
0804.0307.2009 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 126.600
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 2.200
08.05 - Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região  
0805.0106.2010 - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 4.427.800
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 426.600
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 20.000
3.2.5.0 - Contribuições e Previdência Social ....................................... 24.600
0805.0307.2011 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 538.000
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 3.000
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.0106.2012 - Processamento de Causas trabalhistas na Bahia e Sergipe  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 1.950.000
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 28.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 15.000
0806.0307.2013 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 4.000
08.07 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.0106.2014 - Processamento de Causas Trabalhistas, Paraíba e Rio Grande do Norte  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 2.100.000
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 35.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 42.000
0807.0307.2015 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 150.000
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.2016 - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceara, Piauí e Maranhão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 188.000
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 10.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 25.000
08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
0809.0106.2018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ 525.000
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 22.000
3.2.3.3 -Salário-Família ...................................................................... 13.000
0809.0307.2019 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................... 2.200
  TOTAL ................................................................................. 21.529.300

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00,a saber:

    Cr$ 1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.06 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade - 0806.0307.2013  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 15.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................... 21.514.300
  TOTAL .................................................................................. 21.529.300

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 152º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7872 (Publicação Original)