Legislação Informatizada - Decreto nº 71.059, de 1º de Setembro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.059, de 1º de Setembro de 1972
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove
mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
| 0802.0106.2004 | - Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 3.733.200 |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 594.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 52.500 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 18.000 |
| 0802.0307.2005 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 743.000 |
| 08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região | |
| 0803.0106.2006 | - Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.841.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 166.600 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 63.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 3.500 |
| 08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
| 0804.0106.2008 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.087.400 |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 476.100 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 48.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 25.000 |
| 0804.0307.2009 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 126.600 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.200 |
| 08.05 | - Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região | |
| 0805.0106.2010 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 4.427.800 |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 426.600 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 20.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições e Previdência Social ....................................... | 24.600 |
| 0805.0307.2011 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 538.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.000 |
| 08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
| 0806.0106.2012 | - Processamento de Causas trabalhistas na Bahia e Sergipe | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.950.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 28.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 15.000 |
| 0806.0307.2013 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 4.000 |
| 08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
| 0807.0106.2014 | - Processamento de Causas Trabalhistas, Paraíba e Rio Grande do Norte | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.100.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 35.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 42.000 |
| 0807.0307.2015 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 150.000 |
| 08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
| 0808.0106.2016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceara, Piauí e Maranhão | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 188.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 10.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 25.000 |
| 08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
| 0809.0106.2018 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 525.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 22.000 |
| 3.2.3.3 | -Salário-Família ...................................................................... | 13.000 |
| 0809.0307.2019 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 2.200 |
| TOTAL ................................................................................. | 21.529.300 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00,a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
| Atividade | - 0806.0307.2013 | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 15.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................................... | 21.514.300 |
| TOTAL .................................................................................. | 21.529.300 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 152º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1972, Página 7872 (Publicação Original)