Legislação Informatizada - Decreto nº 71.055, de 31 de Agosto de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.055, de 31 de Agosto de 1972
Retifica o Decreto n.º 68.687, de 27 de maio de 1971, que complementou a retificação das relações nominais a que se referem os Decretos n.º 57.351, de 26 de novembro de 1965 e 58.196, de 15 de abril de 1966, operada pelo Decreto n.º 67.002, de 06 de agosto de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.836, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a relação nominal que acompanha o Decreto número 68.687, de 27 de maio de 1971, que complementou a retificação das relações nominais a que se referem os Decretos nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, operada pelo Decreto número 67.002, de 6 de agosto de 1970, para o fim de ter excluído 1 (um) cargo de Desenhista: P-1.001.16.C, com o respectivo ocupante, Antônio José Machado Fortuna, ficando restabelecida a situação anterior de enquadramento do servidor, efetuada na Polícia do Distrito Federal do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos da série de classe de Desenhista, registrada nos anexos aprovados pelos decretos mencionados.
Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto, ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 3º. A despesa com a execução deste Decreto correrá a conta dos recursos próprios da Polícia do Distrito Federal.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1972, Página 7810 (Publicação Original)