Legislação Informatizada - Decreto nº 71.031, de 28 de Agosto de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.031, de 28 de Agosto de 1972

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00 a saber:

  Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
1704.0107.2007 - Coordenação e Controle dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da União  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 100.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 200.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 150.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................... 300.000
  Total ............................................................................................... 750.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber: 
                                                                                                                                  Cr$1,00
 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 1704.0107.2007  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 750.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1972, Página 7651 (Publicação Original)