Legislação Informatizada - Decreto nº 71.020, de 25 de Agosto de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.020, de 25 de Agosto de 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 729.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil
cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00,
a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDENCIAS SOCIAL | |
| 26.06 | - Secretaria do Trabalho | |
| 2606.0301.2002 | Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis...................................................................... | 475.000 |
| 26.08 | - Secretaria de Previdência Social | |
| 2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 100 |
| 26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social | |
| 2609.0308.2001 | Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médio-Social | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 154.000 |
| TOTAL......................................................................................... | 729.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 26.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
| 26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social | |
| Atividade | - 2609.0308.2001 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 254.000 |
| 28.02 | - Departamento de Administração | |
| Atividade | - 2610.0301.2017 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 475.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 729.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1972, Página 7554 (Publicação Original)