Legislação Informatizada - Decreto nº 71.002, de 21 de Agosto de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 71.002, de 21 de Agosto de 1972

Abre à Justiça Federal 1º Instância o crédito suplementar de Cr$ 4.001.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de no valor de Cr$ 4.001.000,00 (quatro milhões e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:

  Cr$1,00
09.00 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA  
0900.0106.2001 - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1º Instância  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas**..*********. 1.542.900
02 - Despesas Variáveis*...........................................****. 1.801.100
3.2.3.3 - Salário-Família.............................................******* 100.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social****......***** 197.000
0900.0307.2002 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos.................................................................................. 360.000
  TOTAL**********................................................. 4.001.000


     Art. 2º. Os recursos necessário a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00
28.00 - Encargos Gerais da União 28.02
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...........................................*** 4.001.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1972, Página 7425 (Publicação Original)