Legislação Informatizada - Decreto nº 70.981, de 14 de Agosto de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.981, de 14 de Agosto de 1972
Dá nova redação ao item I do artigo 4, do Decreto nº 70.913, de 02 de agosto de 1972, que dispõe sobre a transformação em sociedade de economia mista da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item I do
artigo 4º do Decreto nº 70.913, de 2 de agosto de 1972, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1972, Página 7251 (Publicação Original)