Legislação Informatizada - Decreto nº 70.963, de 10 de Agosto de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.963, de 10 de Agosto de 1972

Revoga os Decretos números 58.698, de 22 de junho de 1966, e 61.284, de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM-5.852-57,

DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos números 58.698, de 22 de junho de 1966 e 61.284, de 5 de setembro de 1967.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1972, Página 7221 (Publicação Original)