Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.958, DE 9 DE AGOSTO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.958, DE 9 DE AGOSTO DE 1972

Extingue o Curso de Informações da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1973, o Curso de Informações, instituído, na Escola Superior de Guerra, pelo Decreto 55.791, de 23 de fevereiro de 1965.

     Art. 2º. O distintivo do Curso de Informações, criado pelo Decreto número 62.476,de 28 de março de 1968, será usado somente pelos diplomados no Curso de Informações que funcionou na Escola Superior de Guerra, integrantes das turmas de 1959 e de 1965 a 1972, inclusive.

     Art. 3º. O Estado-Maior das Forcas Armadas baixará os atos e instruções complementares decorrentes da extinção do Curso de Informações da Escola Superior de Guerra.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1972, Página 7117 (Publicação Original)