Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.950, DE 8 DE AGOSTO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.950, DE 8 DE AGOSTO DE 1972

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber:

  Cr$1,00
01.00 - CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0100.0105.1001 - Obras Complementares no Prédio da Câmara  
4.1.1.0 - Obras Públicas ..................................................................... 5.000.000
  TOTAL .................................................................................... 5.000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ....................................................... 5.000.000
  TOTAL .................................................................................... 5.000.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1972, Página 7081 (Publicação Original)