Legislação Informatizada - Decreto nº 70.949, de 8 de Agosto de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.949, de 8 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a reestruturação da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.391, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma da tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto, com a aplicação da proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a estrutura da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 53.671, de 9 de março de 1964.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1972, Página 7081 (Publicação Original)