Legislação Informatizada - Decreto nº 70.949, de 8 de Agosto de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.949, de 8 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a reestruturação da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.391, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma da tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto, com a aplicação da proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a estrutura da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 53.671, de 9 de março de 1964.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1972, Página 7081 (Publicação Original)