Legislação Informatizada - Decreto nº 70.937, de 4 de Agosto de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.937, de 4 de Agosto de 1972

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 535, de 1972, do Departamento administrativo de Pessoal Civil,

DECRETA:  

     Art. 1º. Ficam alteradas as tabelas numéricas e relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, para fim de tornar sem efeito o enquadramento de Luiz de Brito Maciel, no cargo de Cirugião-Dentista, código TC-901.17.A.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1972, Página 6993 (Publicação Original)