Legislação Informatizada - Decreto nº 70.925, de 3 de Agosto de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.925, de 3 de Agosto de 1972

Altera o Regulamento da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Artigo 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 4º e o § 3º do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.981, de 23 de julho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4º. A Administração do Aeroporto Internacional de Brasília é subordinada diretamente ao Departamento de Aviação Civil".

"Art. 12. ................................................................................................................................................"
§ 3º. O substituto eventual do Diretor da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília será designado pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil".


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 6946 (Publicação Original)