Legislação Informatizada - Decreto nº 70.925, de 3 de Agosto de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.925, de 3 de Agosto de 1972
Altera o Regulamento da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Artigo 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º
e o § 3º do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.981, de 23 de
julho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ................................................................................................................................................"
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 6946 (Publicação Original)