Legislação Informatizada - Decreto nº 70.888, de 28 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.888, de 28 de Julho de 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia - Rio-GB
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.224-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia de Operações, com as modalidades de Edificações e Manufatura Mecânica, da Faculdade de Engenharia, mantida pela Fundação Técnico-Educacional "Souza Marques", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1972, Página 6756 (Publicação Original)