Legislação Informatizada - Decreto nº 70.887, de 28 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.887, de 28 de Julho de 1972
Retifica o Decreto nº 69.781-71, referente a aproveitamento de servidores no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.838, de 1972, do Ministério da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 69.781, de 14 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 15 seguinte, a fim de declarar que Joaquim Donato Lopez, matrícula nº 1.030.060, e Álvaro Passos, matrícula nº 1.199.172, foram aproveitados nos cargos, respectivamente, das classes A e B da Série de Classes de Agente Fiscal de Tributos Federais, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, e não como constou do decreto ora retificado.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1972, Página 6756 (Publicação Original)