Legislação Informatizada - Decreto nº 70.887, de 28 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.887, de 28 de Julho de 1972

Retifica o Decreto nº 69.781-71, referente a aproveitamento de servidores no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.838, de 1972, do Ministério da Fazenda,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 69.781, de 14 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 15 seguinte, a fim de declarar que Joaquim Donato Lopez, matrícula nº 1.030.060, e Álvaro Passos, matrícula nº 1.199.172, foram aproveitados nos cargos, respectivamente, das classes A e B da Série de Classes de Agente Fiscal de Tributos Federais, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, e não como constou do decreto ora retificado.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1972, Página 6756 (Publicação Original)