Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.883, DE 27 DE JULHO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.883, DE 27 DE JULHO DE 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivos Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 558.200,00 para reforço de dotações cpnsignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 558.200,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.08 - Divisão de Segurança e Informações
2008.0809.2009 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... 198.200
02 - Despesas Variáveis........................................................................ 73.300
20.12 - Arquivo Nacional
2012.0101.2013 - Guarda e Conservação de Documentos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... 231.000
02 - Despesas Variáveis........................................................................ 35.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 - Salário-Família.............................................................................. 20.700
TOTAL ............................................................................................... 558.200
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 2802.1800.2003
3.2.6.0 - Reserva e Contingência................................................................. 558.200
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1972, Página 6706 (Publicação Original)