Legislação Informatizada - Decreto nº 70.880, de 26 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.880, de 26 de Julho de 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras do Instituto Izabela Hendrix - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 314-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os cursos de Letras (licenciatura plena), nas modalidades de Português e Português/Inglês e de Ciências (licenciatura de curta duração), mantida pelo Instituto Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confucio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1972, Página 6665 (Publicação Original)