Legislação Informatizada - Decreto nº 70.876, de 26 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.876, de 26 de Julho de 1972

Declara extintas as concessões outorgadas à Telefônica de Inhumas S.A. e à Compahia telefônica de Piracanjuba S.A. e outorga concessão à Compahia de Telecomunicações de Goiás para execução dos serviços de telefonia nos Municípios de Inhumas e Piracanjuba, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas extintas as concessões outorgadas à Telefônica de Inhumas S. A. - COTELBA - para execução dos serviços de telefonia nos Municípios de Inhumas e Piracanjuba, Estado de Goiás.

     Art. 2º. Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO - a concessão e a execução dos citados serviços, nos referidos Municípios, os quais passam a ser regidos pelo Decreto nº 67.682, de 30 de novembro de 1970, e respectivo contrato de Concessão celebrado entre a União e a Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1972, Página 6665 (Publicação Original)