Legislação Informatizada - Decreto nº 70.867, de 25 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.867, de 25 de Julho de 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de Cr$ 351.000,00, para reforço de dotações no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00
                    17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
                    17.14 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
   1714.0107.2018 - Coordenação dos Serviços da Delegacia
                  3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................                                                      117.000
                  3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................                                                     234.000

                                 TOTAL ........................................................................                                              351.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

                    28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
                    28.01 - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda
              Atividade - 2801.1800.2011
                 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio ...............................................                                                     351.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1972, Página 6614 (Publicação Original)