Legislação Informatizada - Decreto nº 70.857, de 21 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.857, de 21 de Julho de 1972
Retifica o Decreto nº 69.034, de 9 de agosto de 1971, que inclui nas relações de que trata o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos de Professor de Ensino Especializado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 643, de 5 de julho de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado o Decreto nº 69.034, de 9 de agosto de 1971, que incluiu nas relações
de que trata o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos que
específica de Professor de Ensino Especializado, e que passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
1º.
Ficam incluídos, na relação constante do item IV do artigo1º do Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, classificados no nível 19, além dos já incluídos pelo Decreto nº 57.486, de 27 de dezembro de 1965, os cargos de magistérios que, sendo originários do IBC, INES, SAM e SNDN, foram enquadrados na classe de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.
Art. 2º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1964, revogadas as disposições em contrário".
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 70.545, de 16 de maio de 1972.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1972, Página 6568 (Publicação Original)