Legislação Informatizada - Decreto nº 70.856, de 21 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.856, de 21 de Julho de 1972
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universiade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo nº 2.775-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam retificadas as tabelas numéricas e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora para excluir, na Parte Permanente, 8 (oito) cargos de Professor-Assistente, código EC-503.20, ocupados por Carlos Louzada, Maurício Macedo Moura, Ewando Alevato, Albertino Gonçalves Viera, Clóvis de Paiva Aguiar, Waldir Valle da Fonseca, Joaquim Vaz de Magalhães e Júlio Cruz de Oliveira, e incluir, com esses mesmos ocupantes, 8 (oito) cargos de Professor Adjunto, código EC-502.22.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da retificação de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, na forma da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 2º. O órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 3º. A despesa com execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1972, Página 6568 (Publicação Original)