Legislação Informatizada - Decreto nº 70.850, de 19 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.850, de 19 de Julho de 1972

Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal:

     Assistente Comercial, AF-103.14-B 
     1 - Isnard Silva

     Eletricista Instalador, A-802.10-C
     1 - Osmar Francisco Izidoro.

     Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7
     1 - Aldegundes José dos Prazeres
     2 - Maria do Carmo Braga de Souza

     Escriturário, AF-202.8-A
     1 - Nivealinda de Castro
     2 - Paulo Caramez

          Guarda, GL-203.8-A
     1 - Acyr Magalhães Costa
     2 - José Barbosa Flores

          Motorista, CT-401.12-C
     1 - Benoni Motta
     2 - Eolo Clécio Gonçalves

     Oficial de Administração, AF-201.16-C
     1 - Marcelo Garcia Brandi

     Oficial de Administração AF-201.14-B
     1 - Carly de Lima e Silva
     2 - Irene Clotilde Fontela Del Tedesco

          Trabalhador, GL-402.1
     1 - Cecílio Gomes Ribeiro enquadrado posteriormente como Auxiliar de Portaria, GL-303.7-A

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1972, Página 6425 (Publicação Original)