Legislação Informatizada - Decreto nº 70.844, de 17 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.844, de 17 de Julho de 1972
Altera o Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.035, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado, na forma dos anexos, o Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967,
que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro, para o fim de:
a) reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados ao funcionamento de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa, consubstanciada no respectivo Regimento Interno da Reitoria, aprovado pelo Conselho Universitário;
b) tranferir cargos, com os respectivos ocupantes, resultantes do enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962, efetuado pelo Decreto n° 65.878, de 16 de dezembro de 1969, retificado pelos Decretos nºs 67.028, de 10 de agosto de 1970, e 69.309, de 5 de outubro de 1971, do Quadro de Pessoal-Parte Especial do Ministério da Agricultura, para igual Parte do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, por força do disposto no artigo 56 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõs sobre o Estatuto do Magistério Superior;
c) reclassificar os cargos de Pesquisador Chefe, Pesquisador Associado e de Pesquisador Auxiliar, em cumprimento do disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969.
Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do item "b", do artigo 1º deste Decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, na forma do artigo 72 da Lei n° 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 3º. Por força da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica criado o Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado pela Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos e Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.
Art. 4º. O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 5º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro vedada, para este fim, a abertura de Crédito Especial.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1972, Página 6565 (Publicação Original)