Legislação Informatizada - Decreto nº 70.841, de 17 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.841, de 17 de Julho de 1972

Retifica o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.288, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam alteradas, na forma dos anexos, que são parte integrante desse Decreto, a tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, para o fim de sanar incorreções havidas quando da publicação do mencionado Decreto.

     Art. 2º. Aos servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1º deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1972, Página 6474 (Publicação Original)