Legislação Informatizada - Decreto nº 70.795, de 5 de Julho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.795, de 5 de Julho de 1972

Aprova o Regulamento da Lei nº 5.756-71, que dispõe sobre o Ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Artigo 29 da Lei nº 5.756, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 5.756, de 3 de dezembro de 1971, que com este baixa, assinado pelo Ministro do Exército.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1972, Página 5915 (Publicação Original)