Legislação Informatizada - Decreto nº 70.795, de 5 de Julho de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.795, de 5 de Julho de 1972
Aprova o Regulamento da Lei nº 5.756-71, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Artigo 29 da Lei nº 5.756, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 5.756, de 3 de dezembro de 1971, que com este baixa, assinado pelo Ministro do Exército.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Orlando Geisel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1972, Página 5915 (Publicação Original)