Legislação Informatizada - Decreto nº 70.783, de 4 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.783, de 4 de Julho de 1972
Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos n°s 51.235, de 1965, 28.117, de 1968, 5.824 e 30.349, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficará alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto n° 62.358, de 6 de março de 1968, que aprovou na forma do artigo 9º da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964, a classificação dos cargos de nível superior da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), para efeito de ser considerado classificado na classe de Cirurgião-Dentista, TC-901.20-A, o cargo ocupado por Crispim Britto Pinto.
Parágrafo único. Os efeitos legais da alteração de que trata este artigo vigoram a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 2º. A tabela numérica que acompanhou o Decreto n° 69.802, de 15 de dezembro de 1971, na parte que se refere à série de classes de Cirurgião-Dentista, fica substituída pela anexa que é parte integrante deste decreto.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1972, Página 5907 (Publicação Original)