Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.775, DE 28 DE JUNHO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.775, DE 28 DE JUNHO DE 1972

Altera o Decreto nº 62.123, de 16 de janeiro de 1968, que criou a Embaixada do Brasil na República do Iraque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e X, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 62.123, de 16 de janeiro de 1968.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5692 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 324 Vol. 4 (Publicação Original)