Legislação Informatizada - Decreto nº 70.761, de 23 de Junho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.761, de 23 de Junho de 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira", de Machado, Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.822-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira", com os cursos de Letras (Português-Inglês e Português-Francês), Pedagogia, Ciências Biológicas e Ciências Sociais, mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1972, Página 5516 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 312 Vol. 4 (Publicação Original)