Legislação Informatizada - Decreto nº 70.729, de 19 de Junho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.729, de 19 de Junho de 1972

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal do Paraná - Curitiba - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 246.685-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1972, Página 5354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 284 Vol. 4 (Publicação Original)