Legislação Informatizada - Decreto nº 70.722, de 19 de Junho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.722, de 19 de Junho de 1972
Dispõe sobre a reintegração de servidores do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista decisão judicial transitada, em julgado,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam restabelecidos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório aprovado pelas Resoluções nºs 146 e 174, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro de 1963, e neles reintegrados os referidos funcionários, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 2º. O ocupante do cargo de Médico, TC-801.17.A, fica enquadrado no nível 21-A da mesma série de classes a partir de 1º de junho de 1964, de acordo com os artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 3º. O ocupante do cargo de Atendente, P-1703.7, fica enquadrado no nível 9 a partir da vigência do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 1º de março de
1968 os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1972, Página 5353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 282 Vol. 4 (Publicação Original)