Legislação Informatizada - Decreto nº 70.721, de 15 de Junho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.721, de 15 de Junho de 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Artes Plásticas, com os cursos de Desenho e Plástica de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 230.179 de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Artes Plásticas com os cursos de Desenho e Plástica mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1972, Página 5266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 282 Vol. 4 (Publicação Original)