Legislação Informatizada - Decreto nº 70.715, de 14 de Junho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.715, de 14 de Junho de 1972
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
| 0802.0106.2004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 330.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 50.000 |
| 0802.0307.2005 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 31.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 411.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| Atividade | - 0801.0106.2001 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 50.000 |
| 08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
| Projeto | - 0802.0106.1004 | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................ | 130.000 |
| Projeto | - 0802.0106.1005 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ............................................ | 200.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................... | 31.000 |
| TOTAL ..................................................................... | 411.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1972, Página 5241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)