Legislação Informatizada - Decreto nº 70.715, de 14 de Junho de 1972 - Publicação Original

Decreto nº 70.715, de 14 de Junho de 1972

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

 DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.0106.2004 - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 330.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 50.000
0802.0307.2005 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................. 31.000
  TOTAL ................................................................................. 411.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00, a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.0106.2001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................... 50.000
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Projeto - 0802.0106.1004  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................ 130.000
Projeto - 0802.0106.1005  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ............................................ 200.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................... 31.000
  TOTAL ..................................................................... 411.000

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1972, Página 5241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)