Legislação Informatizada - Decreto nº 70.713, de 13 de Junho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.713, de 13 de Junho de 1972
Autoriza o funcionamento do Instituto de Ciências Sociais, com sede em Americana, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 211.128 de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Instituto de Ciências Sociais, com os cursos de Educação, Serviço Social e Administração, mantido pelo Instituto Salesiano Dom Bosco, com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1972, Página 5202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)