Legislação Informatizada - Decreto nº 70.711, de 13 de Junho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.711, de 13 de Junho de 1972
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º "in fine", da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
aprovadas as alterações introduzidas nos artigos 5º e 84 dos Estatutos da
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia
Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 17 de maio deste ano, os quais
passam a ter a seguinte redação:
Art. 84......................................................................................................................................
Parágrafo único. A PETROBRÁS deduzirá do lucro líquido aprovado no seu Balanço Anual a parcela mínima de 0,5% (meio por cento) sobre o capital social integralizado, para constituição de um Fundo Especial destinado ao custeio dos programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológicos da Empresa."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1972, Página 5201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)