Legislação Informatizada - Decreto nº 70.688, de 8 de Junho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.688, de 8 de Junho de 1972

Autoriza a transferência do Colégio Agrícola "Manoel Barata", da sede atual, na localidade de Outeiro, Ilha de Caratateua, Município de Belém, para a Cidade de Castanhal, Município de Castanhal, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, 

DECRETA:

     Art. 1º. É autorizada a transferência do Colégio Agrícola "Manoel Barata", da sede atual, na localidade de Outeiro (Ilha Caratateua), Município de Belém, Estado do Pará, para a cidade de Castanhal, Município de Castanhal, Estado Pará.

      § 1º A transferência do estabelecimento deverá estar concluída até junho de 1972, podendo o Projeto de Desenvolvimento do Ensino Médio - PRODEM, tomar as medidas executivas correspondentes.

      § 2º Os imóveis e instalações deixados em Outeiro serão entregues ao Serviço do Patrimônio da União, para destinação que julgar conveniente.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1972, Página 5043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)