Legislação Informatizada - Decreto nº 70.675, de 6 de Junho de 1972 - Retificação

Decreto nº 70.675, de 6 de Junho de 1972

Torna sem efeito a classificação do Conselho do Fundo Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura a que se refere o Decreto nº 70.482, de 9 de maio de 1972, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 7 de junho de 1972, na página, 4.994, no artigo 1º, parágrafo único,

ONDE SE LÊ:
... Tornando sem efeito ...

LEIA-SE:
... Tornado sem efeito ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1972, Página 5203 (Retificação)