Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.673, DE 5 DE JUNHO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.673, DE 5 DE JUNHO DE 1972

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP nº 2.506-A, de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo único do artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A concessão de registro profissional poderá ser requerida até 30 de junho de 1973, vedada a renovação de pedidos fundados na alínea "c" do artigo 2º deste Regulamento que já tenham sido anteriormente decididos."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1972, Página 4947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)