Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.673, DE 5 DE JUNHO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.673, DE 5 DE JUNHO DE 1972
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP nº 2.506-A, de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo
único do artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1972, Página 4947 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)