Legislação Informatizada - Decreto nº 70.668, de 2 de Junho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.668, de 2 de Junho de 1972

Suspende o funcionamento de sociedade civil para efeito de dissolução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 52.359-72, do Ministério da Justiça,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica suspenso o funcionamento do "Instituto Brasileiro de Divulgação do Mérito" com sede no Estado da Guanabara, para efeito de dissolução na forma do artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946 alterado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1966, por exercer atividades contrárias à moral e à ordem pública.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1972, Página 4892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 244 Vol. 4 (Publicação Original)