Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.664, DE 31 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.664, DE 31 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 63.169, de 27 de agosto de 1968, que reclassificou os cargos de nível superior da extinta Comissão do Imposto Sindical, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo número 3.118, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma da tabela numérica e da relação nominal anexas que são partes integrantes deste decreto, os anexos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.169, de 27 de agosto de 1968, que reclassificou, de acordo com as disposições do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de nível superior da extinta Comissão do Imposto Sindical, para efeito de retificar a composição da série de classes de Médico, TC-801, e o enquadramento dos ocupantes dos cargos que a integram.
Art. 2º. As disposições deste decreto e as do de nº 63.169, de 27 de agosto de 1968, não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar ilegal ou contrária ao interesse público.
Art. 3º. Na execução deste decreto e as disposições do Decreto nº 63.169, de 27 de agosto de 1968.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1972; 151º da Independência 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1972, Página 4889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 241 Vol. 4 (Publicação Original)