Legislação Informatizada - Decreto nº 70.650, de 29 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.650, de 29 de Maio de 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
redistribuído, para Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da
Fazenda, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, com o
respectivo ocupante, José Neiva, integrante do Quadro de Pessoal do extinto
Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico do
servidor.
Art. 2º. O disposto
neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal
ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de
pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, remeterá ao do
Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste
Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º. O ocupante
do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens
pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os
recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento deste
ato.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1972, Página 4715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)