Legislação Informatizada - Decreto nº 70.644, de 29 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.644, de 29 de Maio de 1972
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, cargos originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do extinto Lloyde Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:
I - Originário da extinta
Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Jorge de Amorim, Caldeireiro A-1.701-8.A.
II - Originário do
extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Joel Oliveira da Cunha, Mestre A-1.801.14.B.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento da Universidade Federal Fluminense consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1972, Página 4714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)