Legislação Informatizada - Decreto nº 70.641, de 29 de Maio de 1972 - Publicação Original

Decreto nº 70.641, de 29 de Maio de 1972

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura de Curta Duração em Matemática, em regime intensivo, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, SC.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 212.479-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura de Curto Duração em Matemática, em regime intensivo, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau mantido pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLI G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1972, Página 4713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)