Legislação Informatizada - Decreto nº 70.638, de 29 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.638, de 29 de Maio de 1972

Torna sem efeito aproveitamento e casssa a disponibilidade de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 845-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETAdecreta:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Almoxarife, Código AF-101.14.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de Manoel Pessoa Mendes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.226, de 21 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.

     Art. 2º. Fica cassada a disponibilidade do servidor a que se refere o artigo anterior, a partir de 23 de novembro de 1971, visto não haver tomado posse no cargo em que foi aproveitado, no prazo legal, com prorrogação de 30 (trinta) dias que lhe foi concedida.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1972, Página 4713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 179 Vol. 4 (Publicação Original)