Legislação Informatizada - Decreto nº 70.635, de 26 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.635, de 26 de Maio de 1972
Torna sem efeito aproveitamento na Universidade Federal Rural de Pernambuco de disponíveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 714-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem
efeito o aproveitamento, nos cargos abaixo indicados, do Quadro Único de Pessoal
da Universidade Federal Rural de Pernambuco, dos seguintes disponíveis do Quadro
de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constantes do
Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16
subseqüente.
| a) | no cargo de Trabalhador código GL-402.1: Arsênio Fagundes da Silva, Amauri de Barros Correia e Hélio Tenório de Vasconcelos; |
| b) | no cargo de Guarda, código GL-203.8.A. José Ferreira da Silva. |
Art. 2º. Ficam retificados, na forma abaixo indicada, os nomes dos seguintes disponíveis, também aproveitados pelo Decreto mencionado no artigo anterior: Francisco Marques Pereira, José Nato da Silva, Josefa Melo da Silva, Manoel Vitoriano da Penha, Maria Cicera Ferreira e Mariana Nunes Bezerra, respectivamente, para Francisco Marques Ferreira, José Nato da Silva, Josefa Bello da Silva, Manoel Vitoriano da Penha, Maria Cicera Pereira e Martina Nunes Bezerra.
Art. 3º. Os efeitos
do presente decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1972; 151 da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1972, Página 4659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)