Legislação Informatizada - Decreto nº 70.627, de 25 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.627, de 25 de Maio de 1972
Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída na constituição do Comando Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
Art. 2º. A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.
Art. 3º. O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Subordinam-se diretamente ao
Comando Geral de Apoio:
1 - Comando de Apoio
Militar
2 - Comando de Apoio de
infra-estrutura
3 - Diretoria de Eletrônica e
Proteção ao Voo
4 - Os Comandos de Zonas Aéreas (com
a ressalva constante do Regulamento pertinente)".
Art. 4º. Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição:
Comando de Apoio Militar
1 -
Comandante
2 - Serviço de Material
Aeronáutico
3 - Serviço de Material Bélico Comando de
Apoio de Infra-estrutura
1 -
Comandante
2 - Serviço de
Engenharia
3 - Serviço de
Patrimônio
4 - Serviço de
Contra-Incêndio
5 - Serviço de Transporte de
Superfície.
Art. 5º. Os artigos 23 e 30 do Regulamento de Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Subordinam-se ao Comandante
de Apoio Militar:
1 - Serviço de Material
Aeronáutico
2 - Serviço de Material Bélico.
"Art. 30. Subordinam-se ao Comandante
de Apoio de Infra-estrutura:
1 - Serviço de
Engenharia
2 - Serviço de
Patrimônio
3 - Serviço de
Contra-Incêndio
4 - Serviço de Transporte de
Superfície".
Art. 6º. As atividades atribuídas atualmente ao Serviços de Eletrônica e Comunicações, de Tráfego Aéreo e Navegação, de Meteorologia, de Foto-Técnica e de Cartografia serão absorvidas pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
Parágrafo único. Os Serviços de que trata este artigo serão desativados quando da aprovação do Regulamento da Diretoria de Eletrônica Proteção ao Voo.
Art. 7º. O Ministro da Aeronáutica submeterá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, ao Presidente da República, o projeto de Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogados os artigos 26, 27, 28, 29 e 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, os artigos 33, 34, 35, 36 e 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67,486, de 4 de novembro de 1970 e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 173 Vol. 4 (Publicação Original)