Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.626, DE 25 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 70.626, DE 25 DE MAIO DE 1972

Restabelece a Base Aérea de Belo Horizonte, cria o Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica restabelecida a Base Aérea de Belo Horizonte, extinta pelo Decreto nº 66.655, de 3 de junho de 1970.

     Art. 2º. Fica criado e ativado, a partir da publicação deste Decreto, o Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte.

     Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica ativará, quando necessário a Base Aérea de Belo Horizonte.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 173 Vol. 4 (Publicação Original)