Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.626, DE 25 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.626, DE 25 DE MAIO DE 1972
Restabelece a Base Aérea de Belo Horizonte, cria o Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecida a Base
Aérea de Belo Horizonte, extinta pelo Decreto nº 66.655, de 3 de junho de 1970.
Art. 2º. Fica criado
e ativado, a partir da publicação deste Decreto, o Núcleo da Base Aérea de Belo
Horizonte.
Art. 3º. O Ministro
da Aeronáutica ativará, quando necessário a Base Aérea de Belo Horizonte.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 173 Vol. 4 (Publicação Original)