Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.625, DE 25 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 70.625, DE 25 DE MAIO DE 1972
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 108.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
|
2802.0101.1001 |
- Consolidação da Capital Federal | |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 108.000.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
28.00 |
- ENCAROS GERAIS DA UNIÃO | |
|
28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
|
Atividade |
- 2802.1800.2003 | |
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência.................................................... | 108.000.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 172 Vol. 4 (Publicação Original)