Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.625, DE 25 DE MAIO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.625, DE 25 DE MAIO DE 1972

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 108.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento
   e Coordenação Geral
 

2802.0101.1001

- Consolidação da Capital Federal  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............. 108.000.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00

28.00

- ENCAROS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e
   Coordenação Geral
 

Atividade

- 2802.1800.2003  

3.2.6.0

- Reserva de Contigência.................................................... 108.000.000,00

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 172 Vol. 4 (Publicação Original)