Legislação Informatizada - Decreto nº 70.622, de 25 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.622, de 25 de Maio de 1972
Abre o crédito especial de Cr$ 170.000.000,00 para implementação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
o crédito especial no valor de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de
cruzeiros) para implementação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oste
(PRODESTE) de acordo com a seguinte programação:
| Cr$1,00 | |||
|
19.00 |
- Ministério do Interior | ||
|
19.03 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | ||
|
1903.1511.1129 |
- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS | ||
|
4.3.7.0. |
- Contribuições Diversas | ||
|
4.3.7.1 |
- Entidades Federais | ||
|
04 |
- Outras Contruibuições ............................................................ | 10.000.000 | |
|
27.00 |
- Ministério dos Transportes | ||
|
27.03 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | ||
|
2703.1604.1017 |
- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER | ||
|
4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas | ||
|
4.3.7.1 |
- Entidades Federais | ||
|
04 |
- Outras Contribuições .............................................................. | 160.000.000 | |
|
|
TOTAL ...................................................................................... | 170.000.000 | |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
28.00 |
- Encargos Gerais da União | |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
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Projeto |
- 2801.0107.2004 | |
|
3.2.4.0 |
- Juros | |
|
3.2.4.1 |
- Juros da Dívida Pública | |
|
01 |
- Fundada Interna ................................................................. | 170.000.000 |
Art. 3º. O crédito aberto no artigo 1º deste Decreto, nos orçamentos próprios das entidades beneficiadas, e acordo com o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
|
59.00 |
- Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas | |
|
59.02 |
- Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS | |
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5902.1511.1076 |
- Realização de Obras de Saneamento Geral (PRODOESTE). | 10.000.000 |
|
67.00 |
- Ministério dos Transportes | |
|
67.04 |
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER | |
|
6704.1604.1511 |
- Implantação e pavimentação da rede rodoviária básica (PRODOESTE) ......................................................................... | 160.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)