Legislação Informatizada - Decreto nº 70.616, de 25 de Maio de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.616, de 25 de Maio de 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 6.331, de 25 de setembro de1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 6.331, de 25 de setembro de 1940, que concedeu à Usina Siderúrgica Capirusinho - João Mueller e Filhos Ltda. o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de João Mueller, no imóvel denominado Capirusinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, cujos direitos de lavra foram transferidos para a Usina Siderúrgica Marumby Ltda.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM - 2.872 de 1939).
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 166 Vol. 4 (Publicação Original)