Legislação Informatizada - Decreto nº 70.616, de 25 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.616, de 25 de Maio de 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 6.331, de 25 de setembro de1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 6.331, de 25 de setembro de 1940, que concedeu à Usina Siderúrgica Capirusinho - João Mueller e Filhos Ltda. o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de João Mueller, no imóvel denominado Capirusinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, cujos direitos de lavra foram transferidos para a Usina Siderúrgica Marumby Ltda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.872 de 1939).

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 166 Vol. 4 (Publicação Original)